Processo: 1631/2019
Acórdão: 032/2020
ACORDAM os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 17 de dezembro de 2020, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação às normas e preceitos éticos, pela parte denunciada, aos artigos 9º, incisos VII e XVI, 13, incisos IV e IX, e 44, incisos I e VIII, do Código de Ética Odontológica, condenada a denunciada à pena de ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO.
Presidente: Gládyo Gonçalves Vidal, CD
Relator: Joaquim Oliveira Pimentel, CD







