Em sede de LIMINAR a justiça federal concedeu decisão favorável ao CRO-CE, determinando que o Município de Cedro/CE a aplicação do piso salarial (3 salários) e carga horária (20h) dispostos na Lei Federal nº 3.999/1961 para as contratações temporárias de cirurgiões-dentistas com base no Edital nº 003/2023, sob pena de multa diária.
Decorrido o prazo legal para manifestação, o Município não apresentou recurso, devendo cumprir imediatamente o disposto na referida decisão liminar.
O CRO-CE já informou formalmente ao Douto Juízo da 25ª Vara Federal o não cumprimento da decisão, requerendo aplicação da multa diária prevista.