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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE

Publicado em 05/07/2024

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL E CARGA HORÁRIA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE

Em sede de LIMINAR a justiça federal concedeu decisão favorável ao CRO-CE, determinando que o Município de Cedro/CE a aplicação do piso salarial (3 salários) e carga horária (20h) dispostos na Lei Federal nº 3.999/1961 para as contratações temporárias de cirurgiões-dentistas com base no Edital nº 003/2023, sob pena de multa diária.

Decorrido o prazo legal para manifestação, o Município não apresentou recurso, devendo cumprir imediatamente o disposto na referida decisão liminar.

O CRO-CE já informou formalmente ao Douto Juízo da 25ª Vara Federal o não cumprimento da decisão, requerendo aplicação da multa diária prevista.