Liminar concedida pela Justiça Federal em resposta a ação civil pública de autoria do Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) diz que o município do Cedro deve corrigir edital de concurso público que determinava remuneração de cirurgião-dentista abaixo do piso previsto na lei 3.999/61 (03 salários mínimos para 20 horas semanais).
Conforme o documento, o município em questão "pretende a contratação de profissional para o exercício de funções na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, mediante o pagamento de R$ 3.457,62 (três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), enquanto a Lei nº 3.999/61 determina o pagamento de, pelo menos, três salários-mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais."
Conquista da categoria! Luta do CRO-CE!