Em ação fiscalizatória deste Regional ocorrida na manhã desta quinta-feira, 3/8, a equipe de fiscalização flagrou um acadêmico de Odontologia realizando atendimento odontológico sem qualquer supervisão de um profissional habilitado. A ocorrência aconteceu no Bairro Parquelândia, nas instalações de um consultório particular de propriedade de uma cirurgiã-dentista.
No momento da fiscalização o, acadêmico estava realizando moldagem para confecção de placa de clareamento dentário, tendo confirmado aos fiscais que executava este e outros tipos de procedimentos.
Esta ação teve origem em denúncia enviada a este Regional, da qual constava que o acadêmico em questão anunciava em site de classificados (OLX) a prestação de serviços odontológicos.
O CRO-CE alerta que esse tipo de atuação profissional sem a devida graduação e sem necessária supervisão, mesmo que praticada por acadêmico em Odontologia, constitui exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro – CPB, podendo gerar uma ação penal para o acadêmico e uma ação administrativa por acobertamento do exercício ilegal para o CD que permitir tal situação.
A Lei do Estágio permite estágios apenas em locais conveniados com as instituições de ensino, não sendo possível o acadêmico de odontologia realizar atendimentos sob a supervisão de um cirurgião-dentista que não esteja sob a condição de convênio.