O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE), por meio de seu setor jurídico, obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em ação civil pública contra o Município de Aurora, no Ceará. O julgamento confirmou a necessidade de adequação da remuneração e da jornada de trabalho previstas para cirurgiões-dentistas no Edital da Seleção Pública nº 001/2025, conforme a Lei Federal nº 3.999/1961 e os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida por unanimidade pelo TRF5, que negou provimento à remessa necessária e manteve a sentença de primeira instância. O processo discutiu a aplicação das regras federais sobre piso salarial e jornada de trabalho aos profissionais contratados temporariamente pelo município.
Na ação, o CRO-CE solicitou a retificação das condições previstas no edital, com o objetivo de adequá-las à legislação que regulamenta esses parâmetros para cirurgiões-dentistas. A sentença determinou a correção da remuneração e da carga horária, observados os critérios definidos pelo STF.
Ao analisar o caso, o TRF5 reafirmou que a contratação temporária por parte da administração pública não afasta a aplicação da legislação federal que estabelece condições para o exercício profissional. O colegiado também destacou que a autonomia administrativa e orçamentária dos municípios não permite o descumprimento dos padrões profissionais mínimos previstos em lei.
O julgamento ressalvou, contudo, a continuidade do processo seletivo, cabendo à administração municipal avaliar o impacto orçamentário das adequações e eventuais reflexos no número de vagas.