O trabalho permanente do setor jurídico do Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) resultou em mais uma importante conquista para a valorização da Odontologia no Estado. A Justiça Federal julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho contra o Município de Ararendá, determinando a adequação do edital de seleção pública ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 3.999/61 para cirurgiões-dentistas.
A sentença, proferida pela 22ª Vara Federal do Ceará, confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que o município retifique definitivamente o edital, garantindo remuneração correspondente a três salários mínimos para jornada de 20 horas semanais ou seis salários mínimos para 40 horas, conforme estabelece a legislação federal. A decisão também determina que o piso seja aplicado aos profissionais eventualmente contratados por meio do certame.
A ação foi proposta após o CRO-CE identificar que o Edital nº 13.02.01/2025 previa remuneração de R$ 2.928 para uma jornada de 40 horas semanais, valor inferior ao piso legal da categoria. Durante o processo, o município não apresentou contestação, e a Justiça reconheceu que a remuneração prevista contrariava a legislação federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.