O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) obteve mais uma decisão favorável na Justiça Federal em defesa da valorização da odontologia. Em sentença proferida pela 27ª Vara Federal no Ceará, foi julgada procedente a Ação Civil Pública movida pelo conselho contra o Município de Itapajé, determinando a adequação da remuneração dos cirurgiões-dentistas contratados por processo seletivo temporário ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 3.999/1961.
A decisão confirma a tutela de urgência concedida anteriormente e obriga o município a retificar o Edital SEAF/PMI nº 2/2025, garantindo o pagamento do piso correspondente a três salários mínimos de 2022 (R$ 3.636,00) para jornada de 20 horas semanais, ou o valor proporcional para cargas horárias superiores. A sentença também determina o pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos profissionais contratados durante a vigência do certame.
Na ação, o CRO-CE demonstrou que o edital previa remuneração de R$ 2 mil para uma jornada de 40 horas semanais, valor inferior ao piso estabelecido em lei e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 325. A Justiça entendeu que, em contratações temporárias, deve prevalecer a legislação federal que regulamenta a profissão, afastando o argumento de autonomia municipal apresentado pela defesa.
A atuação foi conduzida pelo setor jurídico do CRO-CE, que vem mantendo uma estratégia permanente de fiscalização judicial de editais e concursos públicos que desrespeitam o piso salarial e a carga horária dos cirurgiões-dentistas. O trabalho tem resultado em sucessivas decisões favoráveis à categoria, reforçando o compromisso institucional do conselho com a defesa das prerrogativas profissionais e da legislação que regulamenta o exercício da odontologia.