O setor jurídico do Conselho Regional de Odontologia do Ceará conquistou mais uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos cirurgiões-dentistas do Ceará. A 6ª Turma deu provimento à apelação do CRO-CE e determinou que o Município de Maracanaú cumpra a jornada máxima de 20 horas semanais e o piso salarial previstos na Lei Federal nº 3.999/1961 nas contratações de cirurgiões-dentistas, inclusive sob regime temporário.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado que a definição de carga horária e remuneração estaria dentro da autonomia administrativa do município. No acórdão, o TRF5 reconheceu que a legislação federal que regulamenta a profissão deve prevalecer, destacando que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício profissional.
O entendimento também reforça precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF5 sobre a obrigatoriedade da aplicação da Lei nº 3.999/1961 aos profissionais da Odontologia, inclusive em processos seletivos simplificados e contratos temporários realizados pela administração pública.
O acórdão determina que o Município de Maracanaú adeque as futuras contratações de cirurgiões-dentistas aos parâmetros previstos em lei, incluindo vínculos temporários realizados por meio de processos seletivos simplificados.