Justiça Federal determinou que o Município de Russas, no interior do Ceará, cumpra a decisão que garante a aplicação de direitos prevista na Lei 3.999/61 aos cirurgiões-dentistas da rede pública. A medida atende ao pedido de cumprimento sentença feito pelo CRO/CE, nos autos da Ação Civil Pública que foi julgada procedente, que tenta efetivar o que restou ordenado em sentença.
sentença determinou que o Município de Russas/CE reduza a carga horária semanal de todos os cirurgiões-dentistas em exercício para 20 (vinte) horas, independentemente do regime jurídico adotado – estatutário, celetista ou temporário –, incluindo aqueles abrangidos pelo Concurso Público referente ao Edital nº 01/2023. Ademais, estabeleceu-se que a remuneração não seja inferior ao equivalente a 3 (três) salários mínimos.
O município havia tentado suspender o cumprimento da decisão alegando que existia outro processo semelhante em andamento. No entanto, o juiz da 15ª Vara Federal no Ceará entendeu que os dois casos são diferentes. Enquanto a outra ação foi apresentada por dentistas individualmente, esta foi movida pelo CRO-CE em defesa de toda a categoria no estado.
Com isso, a Justiça rejeitou o argumento apresentado pelo município e determinou que o Município de Russas comprove efetivamente, no prazo de 30 dias, o cumprimento da sentença.
Caso a determinação não seja atendida, haverá incidência de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já tendo sido autorizado bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD nas contas do município, para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Para o setor jurídico do CRO-CE, a decisão representa um passo importante na defesa das condições de trabalho dos cirurgiões-dentistas e no respeito à legislação que regula a carga horária e a remuneração mínima desses profissionais no serviço público.