A Justiça Federal determinou a suspensão parcial de concurso público do município de Brejo Santo por irregularidades na jornada de trabalho prevista para o cargo de cirurgião-dentista.
A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo CRO-CE que questionou o edital do certame por descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61, responsável por estabelecer a carga horária máxima de 20 horas semanais para a categoria.
Na decisão, a Justiça entendeu que há probabilidade do direito em relação à jornada de trabalho, determinando que o município adeque o edital aos parâmetros legais antes da continuidade do concurso, inclusive com reabertura das inscrições e ampla divulgação. O magistrado destacou que cabe ao Judiciário exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando envolvem normas federais que regulamentam o exercício profissional.