A Justiça Federal determinou que o município do Crato retifique o Edital nº 001/2025 para ajustar a remuneração e a carga horária dos cirurgiões-dentistas às regras previstas na Lei Federal nº 3.999/1961. A sentença, proferida pela 16ª Vara Federal no Ceará, atende parcialmente à Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE).
O processo seletivo em questão oferece remuneração de R$ 3.000,00 para 20 horas semanais e R$ 3.200,00 para 40 horas semanais, valores abaixo do piso mínimo de três salários-mínimos definido em lei, quantia que equivale a R$ 3.636,00 para uma jornada de 20 horas semanais. A justiça reconheceu que, por se tratar de contratação temporária e de natureza contratual, o município está obrigado a observar o piso salarial e a jornada previstos pela legislação federal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 325.
O magistrado ressaltou que o Município tem autonomia para definir remunerações apenas quando se trata de cargos estatutários, o que não é o caso do processo seletivo do Crato. Sendo um vínculo contratual, a administração municipal deve obedecer aos parâmetros legais da profissão, evitando a contratação de profissionais com valores inferiores ao mínimo permitido.
A sentença também considerou decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reforçam a obrigatoriedade de observância do piso nacional em contratações temporárias regidas pela CLT. O juiz ponderou, porém, que a adequação salarial não impede a continuidade do processo seletivo, cabendo ao município avaliar o impacto orçamentário e eventual necessidade de ajuste no número de vagas disponibilizadas.
Com mais essa decisão, o CRO-CE reforça sua atuação institucional no combate à precarização e na garantia de valorização da odontologia no Estado.