Decisão atende pedido do Conselho Regional de Odontologia do Ceará e garante remuneração mínima conforme lei federal
A Justiça Federal da 5ª Região, por meio da 27ª Vara Federal do Ceará, deferiu a medida liminar em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) e determinou a suspensão imediata da seleção pública lançada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Acaraú (CPSMA) para o cargo de cirurgião-dentista. A decisão, assinada pelo juiz federal André Luiz Cavalcanti Silveira, foi proferida no dia 18 de outubro e publicada em 28 de outubro de 2025.
O Conselho demonstrou que o edital do processo seletivo simplificado desrespeitava o piso salarial da categoria, previsto na Lei Federal nº 3.999/61, que fixa remuneração mínima equivalente a três salários-mínimos para jornada de 20 horas semanais. Segundo o CRO-CE, o valor oferecido no edital não correspondia ao estabelecido pela legislação e contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a competência da União para legislar sobre as condições para o exercício das profissões.
Na decisão, o magistrado destacou que o piso e a carga horária dos cirurgiões-dentistas devem ser observados por todos os entes federativos, inclusive em contratações municipais e temporárias.
A medida liminar determina que o CPSMA suspenda o certame referente ao cargo de dentista até que o edital seja retificado, adequando a remuneração e a carga horária ao que determina a lei. Caso a seleção já tenha sido concluída e algum profissional empossado, o consórcio deverá readequar, no prazo de 30 dias, o salário e a jornada, sob pena de multa diária.
Com a liminar, o edital nº 1/2025 do CPSMA permanecerá suspenso até a correção das irregularidades apontadas. O processo segue tramitando sob o número 0010049-73.2025.4.05.8108 na Justiça Federal.