O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no uso de suas atribuições, faz saber que:
I - Em reunião realizada em 04 de setembro de 2025, nos termos do artigo §. 1º do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024, a Comissão Eleitoral do CRO-CE decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em consequência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-CE, convocada através do Edital n.º 002/2025, publicado no D.O.U de 04/07/2025 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período 01/01/2026 a 31/12/2027.
RELAÇÃO DAS CHAPAS POR ORDEM DE INSCRIÇÃO
CHAPA Nº 01
EFETIVOS | Nº INSCRIÇÃO CRO-CE |
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GLÁDYO GONÇALVES VIDAL | 4.022 |
JOAQUIM OLIVEIRA PIMENTEL | 4.787 |
ADRIANA DE MORAES CORREIA | 3.457 |
JANAINA ROCHA DE SOUSA ALMEIDA | 3.628 |
PATRICIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA SOUSA | 4.664 |
SUPLENTES | Nº INSCRIÇÃO CRO-CE |
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DELANO ELOY ABRANQUES DE OLIVEIRA | 4.799 |
EDSON LUIZ CETIRA FILHO | 8.608 |
FELIPE FEITOSA AMORIM | 7.824 |
FRANCISCO ILBERTE GOMES DA SILVA | 3.084 |
POLLYANNA BITU DE AQUINO | 2.843 |
II – A eleição será realizada em 03/10/2025, no horário das 08:00 horas até às 17:00 horas, nos seguintes endereços, onde serão instaladas as mesas eleitorais:
a) Zona Eleitoral 01: FORTALEZA onde será instalada a urna para os votos por correspondência e a votação presencial acontecerá no Salão de Eventos da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB FORTALEZA situado na Avenida Barão de Studart, 2917 – Bairro Dionísio Torres -Fortaleza/CE;
b) Zona Eleitoral 02: JUAZEIRO DO NORTE, que abrangerá todos os municípios da região do Cariri e a votação será realizada no auditório do edifício Office Cariri localizado à Rua Maria Nilde Couto Bem, 220 – Bairro Triângulo – Juazeiro do Norte/CE; e
c) Zona Eleitoral 03: SOBRAL, que abrangerá todos os municípios da região Norte e a votação será realizada na Sala 01 do Bloco II (Curso de Odontologia) da Universidade Federal do Ceará localizada à Rua Conselheiro José Júlio, s/n – Bairro Centro – Sobral/CE.
III – As vagas a serem preenchidas são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.
IV – O comparecimento às eleições é OBRIGATÓRIO para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria, nos termos da alínea “d” e do § 1º do artigo 41 do regimento eleitoral.
V – Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.
VI – Não pode votar o cirurgião-dentista:
a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;
c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.
VII – O cirurgião-dentista poderá realizar o voto por correspondência nos termos do artigo 68 e 69 do regimento eleitoral.
VIII – O Conselho Regional de Odontologia do Ceará encontra-se à disposição, através da Comissão Eleitoral, pelo e-mail eleicao2025@cro-ce.org.br, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.
Fortaleza (CE), 4 de setembro de 2025
FRANCISCO JOSÉ DE AGUIAR FERREIRA, CD
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CRO-CE