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CRO-CE Divulga: Resolução CFO-170/2016 do Conselho Federal de Odontologia

Publicado em 27/04/2016

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do plenário, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, todos os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162, de 03.11.2015 e CFO-164, de 24.11.2015.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Leia o documento na íntegra.