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CRO-CE divulga Processos Éticos cujos Acórdãos transitaram em Julgados

Publicado em 08/04/2016

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO
CRO-CE N O 467/2013
ACÓRDÃO N O 024/2013
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, EM CONJUNTO COM A PENA PECUNIÁRIA FIXADA EM 05 (CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE VIGENTE.
EPAO CRO/CE NO 309 - ODONTO CENTER SERVIÇOS HOSPITALARES E
ODONTOLÓGICOS LTDA ME e Responsável Técnica CD CRO/CE N O 6.456 - VALDINE BARRETO ZOCRATTO COLING LIMA
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, na Reunião Plenária de Julgamento realizada em 28 de Outubro de 2013, por unanimidade, em julgar procedente o presente processo ético odontológico por violação, pelas partes DENUNCIADAS, aos artigos 11, inciso XI. 13, inciso IV, 43, e 44, inciso I,  inciso VII e inciso XII. Todos do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012), condenando as partes DENUNCIADAS, empresa EPAO CRO/CE Nº 309 - PÁMELA KODACKI ODONTOLOGIA ME (Nome Fantasia: Odonto Center) e solidariamente a cirurgiã-dentista responsável técnica da empresa, CD CRO/CE NP 6.456 - VALDINE BARRETO ZOCRATTO COLLING LIMA, à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL sendo acrescida pena pecuniária para a empresa DENUNCIADA, no equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente.
PENA(CRO): Censura Pública em Publicação Oficial, em conjunto com a pena pecuniária fixada em 05 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente para empresa DENUNCIADA e Censura Pública em Publicação Oficial para responsável técnica.
DATA DO JULGAMENTO: 28/10/2013
PRESIDENTE: Marcelo Girão Chaves, CD
RELATORA: Maria Ara ao Sales Cavalcante, CD

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 922/2013 
ACÓRDÃO Nº 001/2015 
ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 02 de Fevereiro de 2015, por unanimidade, em julgar procedente o presente processo ético odontológico por violação, pela empresa denunciada e respectiva responsável técnica, aos artigos 31, inciso I; 43 “caput” e 44, incisos I e VII, todos do Código de Ética Odontológica, condenando as denunciadas à pena de ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO, cumulada à pena pecuniária correspondente a 02 (duas) anuidades em vigor.
PENA (CRO): Advertência Confidencial em Aviso Reservado 
DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Marcelo Girão Chaves, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 938/2013 
ACÓRDÃO Nº 002/2015 
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL 
CD CRO/CE Nº 6.904 – LARISSA QUEIROZ FERNANDES 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 02 de Fevereiro de 2015, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação, pela profissional denunciada, aos artigos 11, inciso XI e 13, inciso IV, ambos do Código de Ética Odontológica, condenando a denunciada à pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, cumulada à pena pecuniária correspondente a 01 (uma) anuidade de cirurgião-dentista em vigor.
PENA (CRO): Censura Pública em Publicação Oficial   
DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Joaquim Oliveira Pimentel, CD

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 940/2013 
ACÓRDÃO Nº 003/2015 
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL 
ASB CRO/CE Nº 3.083 – ANA DANIELE SOUZA DA SILVA 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 02 de Fevereiro de 2015, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação, pela profissional denunciada, ao artigo 11, inciso XIII do Código de Ética Odontológica, condenando a denunciada à pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, cumulada à pena pecuniária correspondente a 01 (uma) anuidade de auxiliar em saúde bucal em vigor.
PENA (CRO): Censura Pública em Publicação Oficial   
DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Joaquim Oliveira Pimentel, CD

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 647/2014 
ACÓRDÃO Nº 004/2015 
ABSOLVIÇÃO   
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará e, Reunião Plenária de Julgamento realizada em 10 de Fevereiro de 2015, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE o presente processo ético odontológico, com a conseqüente ABSOLVIÇÃO dos denunciados.
PENA (CRO): Absolvição
DATA DO JULGAMENTO: 10/02/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Joaquim Oliveira Pimentel, CD

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 844/2014 
ACÓRDÃO Nº 005/2015 
ABSOLVIÇÃO   
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará e, Reunião Plenária de Julgamento realizada em 16 de Março de 2015, por maioria, em julgar IMPROCEDENTE o presente processo ético odontológico, com a conseqüente ABSOLVIÇÃO do denunciado.
PENA (CRO): Absolvição
DATA DO JULGAMENTO: 16/03/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATORA: Maria Aragão Sales Cavalcante, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 843/2014 
ACÓRDÃO Nº 006/2015 
ABSOLVIÇÃO   
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará e, Reunião Plenária de Julgamento realizada em 16 de Março de 2015, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE o presente processo ético odontológico, com a conseqüente ABSOLVIÇÃO da denunciada.
PENA (CRO): Absolvição
DATA DO JULGAMENTO: 16/03/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Joaquim Oliveira Pimentel, CD   
    
PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 939/2013 
ACÓRDÃO Nº 007/2015 
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL 
TSB CRO/CE Nº 501 – ALYNE DE SENA MOREIRA 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 27 de Abril de 2015, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação, pela profissional denunciada, ao artigo 11, inciso XIII do Código de Ética Odontológica, condenando a denunciada à pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, cumulada à pena pecuniária correspondente a 01 (uma) anuidade de técnico em saúde bucal em vigor.
PENA (CRO): Censura Pública em Publicação Oficial   
DATA DO JULGAMENTO: 27/04/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATORA: Maria Aragão Sales Cavalcante, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 937/2013 
ACÓRDÃO Nº 008/2015 
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL 
EPAO CRO/CE Nº 290 – ORTHOMAX CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA e Responsável Técnica CD CRO/CE Nº 3.655 – ARIADNE MARINHO FREITAS 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 27 de Abril de 2015, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação, pela empresa denunciada e respectiva responsável técnica, aos artigos 11, inciso XI e artigo 13, inciso IV, ambos do Código de Ética Odontológica, condenando as denunciadas à pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, cumulada à pena pecuniária correspondente a 01 (uma) anuidade em vigor.
PENA (CRO): Censura Pública em Publicação Oficial   
DATA DO JULGAMENTO: 27/04/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATORA: Maria Aragão Sales Cavalcante, CD

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 1038/2012 
ACÓRDÃO Nº 009/2015 
ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 22 de Julho de 2015, por unanimidade, em julgar procedente o presente processo ético odontológico por violação, pela empresa denunciada e respectiva responsável técnica, ao artigo 5º inciso V do Código de Ética Odontológica, condenando as denunciadas à pena de ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO. 
PENA (CRO): Advertência Confidencial em Aviso Reservado 
DATA DO JULGAMENTO: 22/07/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Joaquim Oliveira Pimentel, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 646/2014 
ACÓRDÃO Nº 010/2015 
ABSOLVIÇÃO   
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará e, Reunião Plenária de Julgamento realizada em 22 de Julho de 2015, por maioria, em julgar IMPROCEDENTE o presente processo ético odontológico, com a conseqüente ABSOLVIÇÃO do denunciado.
PENA (CRO): Absolvição
DATA DO JULGAMENTO: 22/07/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Joaquim Oliveira Pimentel, CD 


PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 845/2014 
ACÓRDÃO Nº 011/2015 
ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 17 de Agosto de 2015, por unanimidade, em julgar procedente o presente processo ético odontológico por violação, pela profissional denunciada, aos artigos 9º, inciso III e 12 “caput”, ambos do Código de Ética Odontológica, condenando a denunciada à pena de ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO. 
PENA (CRO): Advertência Confidencial em Aviso Reservado 
DATA DO JULGAMENTO: 17/08/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Joaquim Oliveira Pimentel, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 923/2013 
ACÓRDÃO Nº 012/2015 
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL 
CD CRO/CE Nº 5.312 – PEDRO ANTÔNIO SIDRIM VASCONCELOS 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 15 de Outubro de 2015, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação, pelo profissional denunciado, aos artigos 43 “caput” e 44, incisos VII e XII, ambos do Código de Ética Odontológica, condenando o denunciado à pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, cumulada à pena pecuniária correspondente a 01 (uma) anuidade de cirurgião-dentista em vigor.
PENA (CRO): Censura Pública em Publicação Oficial   
DATA DO JULGAMENTO: 15/10/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Marcelo Girão Chaves, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 1042/2014 
ACÓRDÃO Nº 013/2015 
ABSOLVIÇÃO   
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará e, Reunião Plenária de Julgamento realizada em 15 de Outubro de 2015, por maioria, em julgar IMPROCEDENTE o presente processo ético odontológico, com a conseqüente ABSOLVIÇÃO do denunciado.
PENA (CRO): Absolvição
DATA DO JULGAMENTO: 15/10/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATOR: Marcelo Girão Chaves, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 244/2015 
ACÓRDÃO Nº 014/2015 
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL 
CD CRO/CE Nº 5.832 – HUGO PROBA LACERDA 
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em Reunião Plenária de Julgamento realizada em 19 de Novembro de 2015, por unanimidade, em julgar procedente a presente denúncia por violação, pelo profissional denunciado, ao artigo 9º, incisos III e XII do Código de Ética Odontológica, condenando o denunciado à pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, cumulada à pena pecuniária correspondente a 04 (quatro) anuidades de cirurgião-dentista em vigor.
PENA (CRO): Censura Pública em Publicação Oficial   
DATA DO JULGAMENTO: 19/11/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATORA: Maria Aragão Sales Cavalcante, CD 

PROCESSO ÉTICO-ODONTOLÓGICO 
CRO-CE Nº 273/2015 
ACÓRDÃO Nº 015/2015 
ABSOLVIÇÃO   
Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará e, Reunião Plenária de Julgamento realizada em 19 de Novembro de 2015, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE o presente processo ético odontológico, com a conseqüente ABSOLVIÇÃO das denunciadas.
PENA (CRO): Absolvição
DATA DO JULGAMENTO: 19/11/2015
PRESIDENTE: Eliardo Silveira Santos, CD 
RELATORA: Maria Aragão Sales Cavalcante, CD