O CRO-CE em mais uma ação contra editais de certames públicos viu ampliado o desrespeito com o piso salarial do cirurgião-dentista. O caso envolve o município de Barro, no sul cearense. O Conselho reforçou na justiça, por meio de petição, que a administração municipal não atende à Legislação nem à determinação judicial.
A ação contra Barro, como tantas outras, apresenta a Lei Federal 3999/61 que determina remuneração de 3* (três) salários mínimos para jornada de 20 horas semanais e 6 (seis) salários mínimos para jornada de 40 horas semanais e solicita que edital irregular seja retificado.
Determinação da Justiça Federal indicou que o edital daquele município precisava de correção, para reduzir a carga horária de 40h para 20h. A gestão municipal, no entanto, não cumpriu a decisão liminar, tendo lançado retificação da carga horária de 40 para 30 horas semanais.
O CRO-CE segue na luta e peticionou no processo, indicando o descumprimento por parte do município.
Já passou da hora dos gestores entenderem: jornada de 20 horas semanais = remuneração de 3* (três) salários mínimos. Jornada de 40 horas semanais = 6 (seis) salários mínimos.
A partir de entendimento do STF, até o momento, o salário mínimo usado como referência é o de 2022 (R$1.212,00), o que significa piso de R$ 3.636,00/20h e R$ 7.272,00/40h.