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Correção do edital de Uruoca: nova vitória jurídica do CRO-CE

Publicado em 28/03/2023

A Justiça Federal atendeu ao pedido do CRO-CE em relação à correção do Edital do Concurso Público do município de Uruoca, Ceará. A solicitação diz respeito ao cumprimento da remuneração mínima para o cargo de cirurgião-dentista prevista na Lei 3.999/61.

Vamos acumulando vitórias no que diz respeito ao cumprimento do Piso Salarial. Assim como aconteceu com os editais de Pacajus, Cedro e Guaramiranga, o concurso de Uruoca deve ter edital ajustado.

A liminar concedida pela Justiça Federal em resposta a ação civil pública de autoria do Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) diz: “DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar que o Município réu proceda à imediata suspensão do concurso público regulado pelo edital questionado, apenas com relação ao cargo de cirurgião-dentista, para, em juízo próprio de discricionariedade, o gestor do ente demandado adeque o respectivo edital ao disposto na Lei n. 3.999/61, observando-se para tanto a devida proporção entre a carga horária exigida e a respectiva remuneração (20 horas com remuneração mínima de R$ 3.636,00 ou 40 horas com remuneração mínima de R$ 7.272,00), sendo certo que somente após as retificações necessárias deverá ser dado o regular trâmite procedimental, com a consequente nomeação e posse dos aprovados.”

O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) é parte em aproximadamente 80 ações que solicitam cumprimento do piso da profissão de Cirurgião-Dentista.