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As clínicas odontológicas e o Simples Nacional

Publicado em 06/02/2018

As clínicas odontológicas podem ser incluídas no Simples Nacional conforme a Lei Complementar n° 147/2014 desde janeiro de 2015. Agora pode-se optar, além do Lucro Real, pelo Lucro Presumido ou pelo Simples. 

Com o Simples Nacional as clínicas odontológicas são enquadrados na tabela VI da Lei Complementar n° 123, na qual o percentual aplicado sobre o faturamento bruto parte de 16,93%, para empresas com faturamento até R$ 15 mil mensais (em média), chegando a 22,45% para empresas com faturamento até R$ 300 mil mensais (também em média). Parece ser maior do que no Lucro Presumido, mas já inclui o INSS Patronal, gerando a economia de 27,8% que incide sobre a folha de pagamento para a clínica médica e odontológica.

Então, para quem tem funcionários, aderir ao Simples Nacional é a melhor opção e o pedido deve ser feito até 30 de janeiro do ano em que se está aderindo. O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota tornou-se maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Na prática, mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras. As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. Também a quantidade de faixas de faturamento caiu de vinte para seis. A odontologia que era inserida como serviço no anexo 6, agora faz parte do anexo 3. As alíquotas estão entre 16,93% e 22,45%.

Quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. A razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%. Sendo essa razão menor que 28%, a clínica poderá ser tributada de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V. Então, se a clínica tem uma folha de pagamento maior, girando em torno de 25% dos custos mensais, o Simples Nacional pode ser a melhor opção. Quanto mais funcionários registrados houver, menos valor de impostos a clínica terá que recolher. Mas, se a folha de pagamento for de valor menor, com baixo percentual nos gastos mensais e com um faturamento mais alto, a tributação pelo Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Mesmo que o Simples Nacional reúna todos os tributos, lembre-se que a previdência patronal ainda é recolhida em separado. O ideal é fazer uma simulação com seu contador para chegar à melhor conclusão.

Fontes: 
Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
Capital Contabilidade (http://capitalcontabilidade.com)
Pleno Odontologia (http://www.plenoodontologia.com.br)