Em mais uma importante vitória em defesa da valorização da odontologia cearense, o Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) obteve uma decisão favorável na Justiça Federal (27ª Vara Federal do Ceará). A entidade solicitou a correção de uma distorção salarial identificada no Edital nº 1/2026 da Prefeitura de Uruburetama.
O edital previa inicialmente uma remuneração de R$ 3.024,00 para uma jornada de 40 horas semanais para o cargo de odontólogo. O valor estava em desacordo com o piso profissional da categoria estabelecido pela Lei Federal nº 3.999/61 e com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 325.
A ação civil pública foi movida após denúncias e reclamações de profissionais da odontologia. Graças à atuação célere e estratégica do setor jurídico do CRO-CE, a Justiça reconheceu que o edital municipal precisava ser retificado para respeitar a legislação federal e a jurisprudência aplicável a contratações públicas.
A decisão liminar proferida pela Justiça Federal determinou que o município adeque imediatamente os valores e a carga horária previstos no certame aos parâmetros legais da profissão. Caso prefira, a Prefeitura de Uruburetama também poderá reavaliar a conveniência do processo seletivo quanto ao quantitativo de vagas, desde que mantenha o respeito integral ao piso da categoria.