A 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) no Município de Jucás, interior do Ceará, determinando a retificação do Edital nº 001/2024 para adequar a jornada de trabalho e os vencimentos do cargo de odontólogo do Programa Saúde da Família (PSF) aos parâmetros fixados pela legislação federal.
A ação foi movida pela equipe jurídica do CRO-CE após identificar exigências abusivas no concurso. O edital cobrava 40 horas semanais de trabalho para um salário de apenas R$ 2.531,38. O conselho provou na Justiça que a norma violava a Lei Federal nº 3.999/1961, que garante o piso salarial da categoria e define a jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Mesmo com a prefeitura tentando contestar a ação, o trabalho do setor jurídico do CRO-CE garantiu que os direitos dos profissionais fossem respeitados. A ordem vale inclusive para os dentistas que já tenham sido aprovados e contratados pelo concurso. A Justiça deu um prazo de 15 dias para a prefeitura fazer as mudanças, sob pena de multa diária.