A partir de ação do CRO-CE, Justiça Federal solicita do Município de Ocara a “suspensão de todos os atos do certame público decorrente do Edital 001/2020, praticados em relação aos cargos de cirurgiões-dentistas ofertados” para que seja feita a adequação em relação ao Piso Salarial da Profissão.
É mais uma vitória! Celebramos e celebraremos todas as vezes que a Justiça entender que o Piso Salarial deve ser cumprido pela valorização da Odontologia e da população. Uma a uma as ações do CRO-CE contra municípios do Estado serão contadas e comemoradas por aqui.
Nesse caso específico, o processo ainda não está finalizado, isto é, o município pode vir a recorrer. Acreditamos, porém, que a cada novo processo os gestores possam compreender a importância que dão ao seus municípios quando reconhecem o que está disposto na Lei nº 3.999/61.
Já são quase 115 processos! Fazer valer a Lei n°3.999/61 é uma demanda coletiva! Cirurgiões-dentistas, pressionem gestores, denunciem editais irregulares e caminhem ao lado do CRO-CE na busca por alternativas.
Brigar por respeito, dignidade e reconhecimento é papel de todos.