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EDITAL Nº 004/2018: Inscrição de Chapa que concorrerá à eleição do CRO-CE neste 2018

Publicado em 17/09/2018

EDITAL Nº 004/2018

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará no uso de suas atribuições faz saber que:

I. O Plenário deste Conselho, em sessão extraordinária realizada na forma do art. 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em conseqüência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-CE, convocada através do Edital nº003/2018, publicado no D.O.U. de 04.07.2018 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 14.12.2018 a 13.12.2020.

CHAPA Nº 1
Efetivos 
Gladyo Gonçalves Vidal - 4022 
José Maria Sampaio Menezes Júnior - 3166 
Joaquim Oliveira Pimentel - 4787 
Adriana de Moraes Correia -3457 
Romildo José de Siqueira Bringel – 2700 

Suplentes
Felipe Freire de Carvalho - 4258
Gustavo Heimbecker Castelo-4021
Fernando André Campos Viana - 4474
Denyse Freire de Sousa dos Reis - 3015
Carla Welch da Silva - 7511

II. A votação presencial ocorrerá de 8:00 às 17:00 nos seguintes locais:

a) Sede do CRO-CE, na Rua Gonçalves Lêdo, 1655 - Joaquim Távora – Fortaleza-CE;

b) Delegacia do Cariri, Rua Maria Nilde Couto Bem, 220, Sala 201 - Edifício Office Cariri, Bairro Triângulo, CEP: 63041-155, Juazeiro do Norte (CE);

C) Delegacia da Zona Norte,Avenida Monsenhor Aloísio Pinto,300 Unidade II, Tower Cameron, Sala 702, 7º. Andar CEP. 62.050-255;

D) Delegacia do Sertão Central, Rua Laerte Pinheiro, 186, Centro - Quixadá/CE;

III. As vagas a serem preenchidas são as seguintes: cinco (5) de Conselheiros Efetivos e cinco (5) de Conselheiros Suplentes.

IV. O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuada até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria.

V. Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.

- continuação Edital 004/2018 -

VI. Não pode votar o cirurgião-dentista:

a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinqüenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal;

c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a sua condição de "cirurgião-dentista militar", que não exerça atividade de profissional na área civil.

VII. O cirurgião-dentista com registro de endereço no interior do Estado poderá votar por correspondência, observadas as seguintes normas:

A) Na cédula única (papel sem pautas totalmente em branco), o eleitor anotará, exclusivamente, o número da chapa de sua preferência, não podendo, assim, ser feita nele qualquer outra anotação além do referido número;

B) a cédula, será colocado em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido e lacrado;

d) a sobrecarta será colocada em outra maior, com a declaração "FIM ELEITORAL" e com a indicação expressa e legível do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar o eleitor, bem como o número de sua inscrição no CRO, tudo acompanhado de ofício dirigido ao Presidente do Conselho Regional;

e) o voto será remetido a este CRO, obrigatoriamente, através do serviço postal, e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.

VIII. O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, pagará multa prevista em lei e Resolução específica do CFO.

IX. O Conselho Regional de Odontologia do Ceará encontra-se à disposição dos Srs. cirurgiões-dentistas, no horário das 08 às 17 horas, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.

Fortaleza, 10 de Setembro de 2018

ELIARDO SILVEIRA SANTOS CD
PRESIDENTE