• Telefone CRO-CE +55 85 9 8814-1163
  • E-mail CRO-CE cro@cro-ce.org.br
  • Horário de atendimento CRO-CEFuncionamento: Sede Fortaleza 09h às 18h
    Delegacias 08h às 17h
  • E-SIC CRO/CE
  • Ouvidoria Conselho Regional de Odontologia do Ceará
  • Acesso a informação

Consulta Pública nº. 324/2017 da Anvisa

Publicado em 22/05/2017

O Gerente Geral da ANVISA e Cirurgião-Dentista Dr. Leandro Rodrigues Pereira convida toda a Classe Odontológica a participar da Consulta Pública 324/2017 sobre mercúrio por meio do portal da ANVISA.

Entenda melhor o conteúdo da Consulta Pública nº. 324/2017 da Anvisa
A Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da ANVISA verificou a necessidade de regulamentar o uso do mercúrio também na Odontologia, de forma a atender ao art. 4º § 3º da Convenção de Minamata, conforme Parte II do Anexo A, em que uma das medidas propostas é restringir o uso de Amálgama Dental à sua forma encapsulada.
A medida visa aprimorar o uso do Amálgama na Odontologia, apresentando o produto em quantidades mais adequadas de mercúrio. Além dos ganhos ambientais, uma quantidade ideal de mercúrio em amálgama possibilitará restaurações menos susceptíveis à corrosão, menores riscos de efeitos adversos relacionados ao uso do produto e um importante ganho na saúde ocupacional do Cirurgião-Dentista e sua equipe.
A proposta de proibição é mais um desdobramento da Convenção de Minamata. A Convenção foi assinada pelo Brasil e mais 127 países em 2013 e tem como objetivo eliminar ou reduzir o uso de mercúrio em diferentes produtos como pilhas, lâmpadas e equipamentos para saúde, entre outros.

Conheça os principais pontos do texto do futuro regulamento:
- Proibição em todo o território nacional da fabricação, da importação e da comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, de mercúrio e liga de amálgama na forma não encapsulada, indicado para uso em
Odontologia.
- Produtos proibidos pela Resolução, que forem retirados de uso, deverão seguir a regulamentação vigente para descarte de resíduos sólidos.
- Os cadastros na Anvisa de produtos proibidos, vigentes na data de entrada em vigor desta Resolução, serão automaticamente cancelados.